NOT脥CIAS

Sobre discrimina莽茫o, preconceito e outras express玫es da desigualdade

REPRODU脟脙O: Blogs CartaCapital

Foto: Tomaz Silva/Ag锚ncia Brasil

Corrigir as desigualdades 茅 um passo fundamental para que se construa uma sociedade mais justa. Isso implica rever as arbitrariedades seculares, estruturais e cumulativas que t锚m mantido os privil茅gios de um grupo em detrimento da difus茫o de direitos fundamentais para a totalidade da popula莽茫o.

J谩 sabemos que a malfadada classe m茅dia brasileira se preocupa muito mais com privil茅gios do que com direitos e, considerando que as rela莽玫es sociais deste Pa铆s s茫o profundamente marcadas pela escravid茫o, percebemos o quanto a manuten莽茫o de negros e negras, bem como de suas produ莽玫es culturais (incluindo a religiosidade), em posi莽玫es de subalternidade configura-se como um componente perverso nas formas de praticar a segrega莽茫o e o racismo.

S贸 que no Brasil ningu茅m 茅 racista, embora quase todos conhe莽am algu茅m que o seja. Na verdade, falta a boa parte dos brasileiros uma conceitua莽茫o simples, elementar, que lhes permita reconhecer na pr谩tica situa莽玫es de discrimina莽茫o, preconceito e intoler芒ncia e outros tantos fatores relacionados ao racismo.

Discrimina莽茫o, por exemplo, 茅 sin么nimo de separa莽茫o e procura estabelecer diferen莽as entre as pessoas. 脡 um componente b谩sico das pol铆ticas de segrega莽茫o, que visam afastar e isolar minorias raciais, sexuais ou religiosas, impossibilitando que participem da vida social de forma integral e em igualdade de condi莽玫es.

Ao dispensar a determinado grupo tratamento pior ou injusto em raz茫o de caracter铆sticas 茅tnicas ou culturais, de orienta莽玫es sexuais ou nacionalidade e mesmo por condi莽玫es f铆sicas e vitais, como defici锚ncias, envelhecimento ou doen莽as cr么nicas, comete-se um ato que quebra o princ铆pio da igualdade, ou seja, uma discrimina莽茫o.

Qualquer distin莽茫o que implique exclus茫o, restri莽茫o ou prefer锚ncia 茅 uma atitude discriminat贸ria. Se for motivada por ra莽a, cor, sexo, nacionalidade ou religi茫o deve ser enquadrada na esfera criminal. Na pr谩tica, quando algu茅m 茅 impedido de entrar em algum lugar ou de fazer algo por ser negro incorre-se num crime de discrimina莽茫o racial.

Ao lado da discrimina莽茫o temos o preconceito, que 茅 uma opini茫o formada antecipadamente, sem base, sem pondera莽茫o e sem conhecimento dos fatos. Em outras palavras, 茅 uma ideia preconcebida, elaborada sem uma an谩lise cr铆tica e fundada num sentimento desfavor谩vel e generalizado ou numa concep莽茫o irracional e a priori.

O preconceito gera suspeitas, 贸dio, avers茫o a outras ra莽as, cren莽as, povos ou orienta莽玫es sexuais, impelindo a a莽玫es discriminat贸rias e hostis. Um exemplo corriqueiro 茅 n茫o se sentar no transporte p煤blico ao lado de uma pessoa vestida de branco e com ins铆gnias de religi玫es afro-brasileiras ou segurar a bolsa com mais cuidado quando se depara com um negro ou uma travesti.

O conjunto dessas atitudes preconceituosas e discriminat贸rias constitui o que chamamos de intoler芒ncia. 脡 como agem aqueles que n茫o admitem opini玫es divergentes das suas, tanto em rela莽茫o a quest玫es sociais e pol铆ticas, quanto a express玫es de religiosidade ou sexualidade.

A intransig锚ncia de algumas denomina莽玫es evang茅licas em rela莽茫o 脿s religi玫es de matriz africana, por exemplo, tem fomentado uma s茅rie de viol锚ncias, como invas茫o a terreiros e ataques a adeptos. S茫o comportamentos que tentam reprimir por meio de coa莽茫o e da for莽a (inclusive midi谩tica) doutrinas que esses segmentos desaprovam ou julgam ser falsas.

O fato 茅 que vivemos numa estrutura social racista, que alinha discursos, olhares e a莽玫es para traduzir na pr谩tica as defini莽玫es de discrimina莽茫o, preconceito e intoler芒ncia, fortemente imbricadas, e determinar a manuten莽茫o das desigualdades e injusti莽as.

Grosso modo, 茅 como se negros n茫o fizessem parte da sociedade e, apesar dos dados objetivos e subjetivos e dos prop贸sitos pol铆ticos e jur铆dicos que nos ajudam a compreender as quest玫es do racismo, tipifica-lo enquanto um crime tem sido um desafio para profissionais do direito e principalmente para as v铆timas.

No Brasil, a pol铆cia e a justi莽a escolhem tratar as pessoas em fun莽茫o do que lhes parecem ser. Em outros termos, policiais, promotores e ju铆zes, em boa parte dos casos, n茫o est茫o isentos de preconceitos ao imputar a lei e muitas vezes o fazem de forma discriminat贸ria. A rigor, n茫o h谩 legisla莽茫o que possa obrigar um indiv铆duo branco a amar um negro, mas 茅 fundamental que a lei n茫o permita que o direito de um cidad茫o seja violado pelo fato de ser negro, homossexual ou afro-religioso, por exemplo.

Existem aqueles que pensam mandar na sociedade em raz茫o de uma suposta superioridade racial, econ么mica, sexual ou religiosa. Entretanto, n茫o se pode permitir que determinados grupos sejam confinados, tornando-se leg铆timo e necess谩rio que negros, ind铆genas, mulheres, LGBTs, afro-religiosos busquem lugares mais importantes na sociedade e tenham garantido total acesso a seus direitos.

Apoiar as lutas das minorias deve ser um compromisso de todos aqueles que acreditam na constru莽茫o de um pa铆s melhor por meio de pol铆ticas compensat贸rias e de repara莽茫o. Os d茅ficits que assolam o Brasil t锚m ra铆zes hist贸ricas bem demarcadas, haja vista os problemas de habita莽茫o no campo e nas cidades, o encarceramento e o genoc铆dio da popula莽茫o negra, a distribui莽茫o desigual de renda etc.

N茫o se pode exigir que a grande maioria da popula莽茫o aceite um discurso oficial que mantenha privil茅gios em detrimento de direitos. 脡 acintosa a maneira como o atual governo vem tratando ou simplesmente desprezando temas fundamentais que os movimentos sociais levaram d茅cadas para colocar em pauta. E 茅 muito triste assistir 脿 criminaliza莽茫o desses movimentos.

N茫o se pode condenar um povo inteiro a esperar por mais de s茅culo que a 鈥渆volu莽茫o natural鈥 da sociedade venha trazer-lhe dignidade e justi莽a. Mais do que nenhum direito a menos, 茅 preciso assegurar o pleno exerc铆cio da cidadania, com liberdade de express茫o, de consci锚ncia e de cren莽a, com a garantia de ir e vir, sem nenhum tipo de discrimina莽茫o e com plena igualdade.

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