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Chamada para publicação – Boletim 101, N. 01/2024

CHAMADA PARA PUBLICAÇÃO – Boletim 101, nº 01/2024

Cultura Viva: 20 anos de uma política de base comunitária 

Período para submissão: 13 de março a 09 de junho de 2024

 

A Revista Boletim Observatório da Diversidade Cultural propõe, para sua 101ª edição, uma reflexão sobre a trajetória de 20 anos do Programa Cultura Viva e 10 anos da Política Nacional de Cultura Viva, bem como seus desafios e perspectivas de aprofundamento e ampliação com os recursos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) que a ela serão destinados.

A Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018/2014 a partir do Programa criado em 2004, permite que sejam reconhecidos e certificados como Pontos e Pontões de Cultura os grupos, coletivos e entidades culturais sem fins lucrativos da sociedade civil, que preservam e promovem as expressões da diversidade cultural brasileira, em toda a sua pluralidade. Essa valorização do trabalho essencial dos fazedores de cultura em todo o país, ampliou a compreensão sobre os direitos culturais e tornou o Programa – e, em seguida, a Política – uma referência internacional, que inspirou sua implementação em muitos países. A participação e engajamento dos Pontos e Pontões de Cultura nas  realidades socioculturais e nas lutas de base  territoriais e comunitárias, em especial nos territórios mais vulnerabilizados, pode ser a chave para compreender sua sobrevivência durante os anos em que não houve nenhum tipo de fomento por parte do governo brasileiro.

Em 2023, o Ministério da Cultura (recriado) retomou a Política de Cultura Viva, considerando-a a política de base comunitária do Sistema Nacional de Cultura (SNC), e integrando-a a outras políticas públicas – como educação, saúde, direitos humanos, assistência social, segurança, desenvolvimento rural, meio ambiente, ciência e tecnologia. Para os próximos anos, existe uma perspectiva de ganho de escala, em termos de capilaridade e de prioridade do Cultura Viva, graças aos recursos da Política Nacional Aldir Blanc (mais de 380 milhões de reais) que serão descentralizados e vinculados à PNCV.

Com essa perspectiva, esta edição acolherá trabalhos nos formatos de textos reflexivos, análises de experiências, entrevistas e resenhas que tratem da trajetória e implementação da Política Nacional de Cultura Viva, em seus 20 anos, por meio dos Pontos, Pontões e também dos Agentes de Cultura Viva, bem como dos desafios e perspectivas atuais e aqueles que se colocam para sua continuidade nos próximos anos.

Prazo final para a submissão: 09 de junho de 2024.

Orientações e inscrição

  1. Serão aceitos textos redigidos em português, espanhol, inglês ou francês e enviados em arquivo Word (.doc ou .docx) ou Libre Office Writer (.odt), em fonte Arial 11, espaçamento 1,5, margem normal (em citações e tabelas utilizar fonte Arial 10 e espaçamento 1,0) e sem espaço entre os parágrafos;
  2. O título deve estar centralizado, em negrito e caixa alta;
  3. A identificação do(s) autor(es) deve vir abaixo do título, à direita, em itálico. Na nota de rodapé apresentar o(s) respectivo(s) e-mail(s) e dados autorais em até três linhas de cada autor do texto (NÃO HÁ LIMITE DE AUTORIA);
  4. Após o título e identificação do(s) autor(es), apresentar resumo do texto, em até cinco linhas;
  5. As citações diretas e indiretas, bem como as referências, devem ser realizadas no próprio texto, seguinddevem seguir as normas da ABNT;
  6. Informar os créditos das fotos e imagens, se houver;
  7. Os textos devem ter entre cinco a dez laudas, incluindo as referências bibliográficas;
  8. Salvar o texto com a seguinte nomenclatura: BOLETIM ODC_NOME DO AUTOR;
  9. Os trabalhos artísticos (ilustrações, gravuras, fotografias) devem ter até cinco imagens, e devem ser enviadas no formato jpg., com resolução mínima de 300dpi;

Para enviar seu texto, clique aqui: https://forms.gle/7ynZ3XNJvsw6eVbV7

Os trabalhos artísticos deverão ser enviados por e-mail para: boletim.odc@gmail.com

Para mais informações, envie e-mail para boletim.odc@gmail.com

Critérios de avaliação

  • Cada texto será analisado por dois pareceristas que considerarão os seguintes critérios para avaliação:
  • Adequação do texto ao tema do boletim;
  • Capacidade de articulação do tema com a questão da Diversidade Cultural e suas variadas facetas;
  • Originalidade e qualidade analítica;
  • Clareza, coerência, estilo e gramática;
  • Atendimento aos itens 1 a 10 do tópico Inscrição.

Informações Gerais

  • Os textos devem ser inéditos, admitindo-se trabalhos publicados em Anais de eventos;
  • Não há limitação do número de autores para o texto ou a obra artística enviados;
  • Os autores declaram expressamente que as opiniões emitidas no trabalho são de sua exclusiva responsabilidade e que a publicação do artigo não viola direitos de terceiros, ficando o Observatório da Diversidade Cultural isento de quaisquer responsabilidades;
  • Ao submeter o texto, o(s) autor(es) autorizam sua publicação, bem como o download e compartilhamento desde que se atribua crédito de autoria e para fins não comerciais;
  • O(s) autor(es) declaram que a presente cessão é totalmente gratuita e não implicará em qualquer pagamento presente ou no futuro pelo uso do texto inscrito.

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