Sheilla Pianc贸[1]
A Lei 13.019/14 que estabelece o marco legal do Terceiro Setor regulamentando o regime jur铆dico das parcerias volunt谩rias, envolvendo ou n茫o transfer锚ncias de recursos financeiros, entre a administra莽茫o p煤blica e as organiza莽玫es da sociedade civil, entrou em vigor em julho de 2014 e com ela v谩rias quest玫es vieram 脿 tona, em especial os crit茅rios para que essas parcerias sejam firmadas.
脡 ineg谩vel o papel do Terceiro Setor para melhoria do funcionamento do Estado, para garantir a defesa dos direitos e principalmenteparadar maior garantia 脿diversidade cultural no pa铆s, uma vez que a sociedade civil organizada tem o objetivo de auxiliar o poder p煤blico em quest玫es de cunho social, de interesse ou necessidade da sociedade.
Fato 茅 que a sociedade civil organizada possui mais legitimidade para propor e fiscalizar o trabalho do Poder P煤blico, em especial o Executivo, podendo tamb茅m trabalhar em parceria com o mesmo para atender ao interesse p煤blico, em demandas que os governos nas tr锚s esferas n茫o conseguem alcan莽ar.
Por茅m, ao mesmo tempo que essas organiza莽玫es s茫o fundamentais para o funcionamento da m谩quina estatal, elas tamb茅m podem causar mais facilmente desvios de verbas do er谩rio, uma vez que a sua cria莽茫o e administra莽茫o s茫o tratadas do ponto de vista do Direito Privado e n茫o do Direito P煤blico, sendo por isso institui莽玫es menos burocr谩ticas. Essa facilidade de fato causou diversos preju铆zos aos cofres p煤blicos e,a cada dia que passa, um novo esc芒ndalo envolvendo uma institui莽茫o do Terceiro Setor aparece na m铆dia.
A quest茫o 茅 que, at茅 ent茫o, essa rela莽茫o entre Poder P煤blico e Terceiro Setor era regida por meio de decretos, portarias e instru莽玫es normativas, ou seja, instrumentos jur铆dicos fr谩geis e controlados exclusivamente pelo Poder Executivo.Visando minimizar essa situa莽茫o, surge a Lei 13019/14 que traz nuances que regulamentam essa rela莽茫o t茫o delicada entre o Poder P煤blico e a Sociedade Civil Organizada.
Segundo a nova legisla莽茫o em vigor, Lei 13019/2014, a organiza莽茫o da sociedade civil 茅 definida como pessoa jur铆dica de direito privado, sem fins lucrativos, que n茫o distribui 鈥 entre os seus s贸cios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores 鈥 eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou l铆quidos, dividendos, bonifica莽玫es, participa莽玫es ou parcelas do seu patrim么nio,devendo aplicar os recursos integralmente na consecu莽茫o do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constitui莽茫o de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
O objetivo do legislador foi, dentre outras finalidades, evitar desvio de verbas ou m谩 gest茫o de recursos p煤blicos.E para tal prev锚 mais fiscaliza莽茫o por parte do poder p煤blico, maior qualifica莽茫o dos gestores e maior transpar锚ncia do processo.
Acontece que esse forte controle por parte do Estado para uns soa como interven莽茫o no sentido de 鈥渕acular鈥 as caracter铆sticas privadas das institui莽玫es, e para outros aumenta a credibilidade e evita, ou pelo menos minimiza, desvios de recursos. A quest茫o 茅 mesmo bem pol锚mica.
Dentre as mudan莽as previstas destaca-se: a exig锚ncia de um processo de chamamento p煤blico (processo seletivo) obrigat贸rio antes da assinatura do contrato; exig锚ncia de no m铆nimo tr锚s anos de exist锚ncia e de experi锚ncia das entidades para assinatura de conv锚nios e contratos; ficha limpa tanto para as organiza莽玫es quanto para os seus dirigentes; e a m茫o de obra poder谩 ser assalariada (como permitia a lei das OSCIPs).
Cabe destacar ainda que a legisla莽茫o prev锚 uma pesquisa de satisfa莽茫o junto aos benefici谩rios diretos do projeto para verificar n茫o apenas a aplica莽茫o dos recursos, mas a sua aceita莽茫o e seu 锚xito. Al茅m disso, a nova legisla莽茫o prev锚 regras mais r铆gidas na sele莽茫o das entidades e um sistema de presta莽茫o de contas diferenciado por volume de recursos repassados.
A legisla莽茫o buscou trazer defini莽玫es e conceitos antes ausentes na lei brasileira. Apresenta expressamente quais s茫o os princ铆pios do terceiro setor, afirma que o Poder P煤blico ser谩 respons谩vel por capacitar as entidades para garantir capacidade t茅cnica operacional e, por fim, a lei apresenta pontos importantes no que se refere aos requisitos de um plano de trabalho, de como dever茫o se dar as contrata莽玫es聽 da entidade, define tamb茅m quais s茫o as despesas que podem ser realizadas com recursos p煤blicos, cria regras de monitoramento e avalia莽茫o, dentre outras v谩rias mudan莽as.
Ocorre que essa legisla莽茫o ainda n茫o se encontra em vigor e, pela segunda vez, sua vig锚ncia 茅 adiada. A previs茫o inicial era para come莽ar em novembro de 2014, depois a lei 13.102/15 adiou para agosto de 2015 e agora a MP 684/15 adiou novamente para fevereiro de 2016. A justificativa para o adiamento da vig锚ncia da lei 茅 que as mudan莽as s茫o profundas e complexas, e que tanto as entidades quanto o Poder P煤blicoprecisam se adequar 脿s mesmas, em especial os munic铆pios.
A MP 684/15 prev锚 ainda que qualquer parceria firmada por prazo indeterminado, j谩 existente no momento de entrada em vigor da lei, dever谩 ser providenciadaa rescis茫o ou a repactua莽茫o, em um prazo m谩ximo de at茅 um ano, com a finalidade de adapt谩-las 脿 nova norma.Antes a lei anterior estabelecia que a altera莽茫o fosse restrita para parcerias firmadas antes da promulga莽茫o da lei, ou seja, em agosto de 2014. Com isso, parcerias firmadas at茅 fevereiro de 2016 podem ter mais um ano (fevereiro de 2017) para se adaptar 脿 nova legisla莽茫o.
Assim, a consequ锚ncia dessa Medida Provis贸ria para as institui莽玫es 茅 n茫o apenas um novo prazo para a adapta莽茫o ao novo processo, mas principalmente o respiro em rela莽茫o a algumas institui莽玫es que se encontram atualmente com conv锚nios e contratos firmados, que ganharam a garantia de perman锚ncia do anteriormente pactuado at茅 fevereiro de 2017. Esse prazo 茅 essencial para garantir 脿s institui莽玫es um per铆odo para planejar as atividades de acordo com o novo marco legal.
Dessa forma, n茫o apenas a medida provis贸ria, mas o pr贸prio marco legislativo implantado gera um impacto direto na gest茫o da diversidade, uma vez que esta 茅 realizada por meio de organiza莽玫es do terceiro setor. A rigidez ou a flexibiliza莽茫o do acesso a recursos p煤blicos que fomentam atividades que visam resguardar o direito 脿 diversidade podem ampliar ou reduzir o n煤mero de a莽玫es afirmativas, impactando assim no controle e combate a qualquer tipo de pr谩ticas discriminat贸rias.
[1]Advogada, Consultora e Gestora Social e Cultural atuante no Terceiro Setor
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