INFORMAÇÃO

ANCINE coloca normativo sobre Sistema de Controle de Bilheteria em consulta pública

A consulta pública sobre o Sistema de Controle de Bilheteria se relaciona com as metas 21 e 27 do PNC.

Até o dia 6 de abril está em Consulta Pública no site da ANCINE a minuta de uma Instrução Normativa que regulamenta os procedimentos de envio obrigatório de informações de bilheteria das salas de cinema por parte das empresas exibidoras, através do Sistema de Controle de Bilheteria (SCB).

O Sistema de Controle de Bilheteria é um dos eixos do Programa Cinema Perto de Você e a sua implantação está prevista em uma das diretrizes do Plano de Diretrizes e Metas para o Audiovisual, documento que estabelece a estratégia para o desenvolvimento da indústria do cinema e do audiovisual no Brasil até 2020.

A implantação do sistema visa conferir maior efetividade na regulação da ANCINE para o setor de salas de exibição, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas para o segmento e das ações fiscalizatórias da Agência.

Outra vantagem é a possibilidade de produção e divulgação com maior agilidade de informes detalhados do mercado que podem servir de base tanto para agentes públicos que executam políticas de apoio ao audiovisual quanto para agentes privados interessados em investimentos no setor.

A minuta de instrução normativa determina que os exibidores deverão enviar relatórios diários de receita de bilheteria de acordo com as especificações técnicas do Manual de Definição de Estrutura e Transmissão do Sistema de Controle de Bilheteria.

Deste relatório devem constar, entre outras informações, dados relativos aos títulos exibidos, número de ingressos comercializados e valor arrecadado por sessão, formato de exibição, e tipo de negociação de remuneração entre o exibidor e o distribuidor responsável pelas obras exibidas. Por meio do sistema, a ANCINE terá acesso à informação de exibição de cada sessão comercial por sala, filme e dia no país.

O documento prevê ainda a possibilidade de pedido temporário de dispensa da obrigação a ser analisado pela ANCINE levando em conta o número de salas, porte econômico e receitas auferidas pelo exibidor no ano anterior.

A normatização encontra amparo legal nos artigos 17 e 18 da Medida Provisória 2228/01, que determina que toda sala deverá utilizar o sistema de controle de receitas de bilheteria, conforme definido em regulamento pela ANCINE e que as empresas de exibição devem fornecer relatórios periódicos sobre a oferta e o consumo de obras audiovisuais e as receitas auferidas pela exploração delas.

Como participar
Para participar da consulta é preciso acessar o Sistema de Consultas Públicas e se cadastrar. Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser encaminhadas para ouvidoria.responde@ancine.gov.br.

O texto da minuta, uma nota explicativa e o Manual de Definição de Estrutura e Transmissão do Sistema de Controle de Bilheteria podem ser consultados sem a necessidade de cadastro.

Fonte: Plano Nacional de Cultura

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