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Convenção da Diversidade Cultural ganha diretrizes para o ambiente digital

 

A Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, adotada em 2005 na UNESCO, e da qual já são membros 144 países e a União Europeia, acaba de ganhar novas diretrizes operacionais, desta vez sobre sua implementação no ambiente digital.

Aprovadas pela VI Conferência das Partes, realizada na sede da Unesco, em Paris, de 12 a 15 de junho de 2017, essas diretrizes são o resultado de cinco anos de pesquisas e debates sobre o tema entre especialistas, governos e a sociedade civil. O objetivo do documento não é alterar a Convenção, mas oferecer um quadro estratégico para sua compreensão, interpretação e implementação no ambiente digital. As novas orientações foram adotadas porque, ao serem criados, produzidos, distribuídos, difundidos, consumidos e/ou armazenados por meio eletrônico, os bens e serviços culturais passam por um processo de desmaterialização, o que cria uma série de desafios, especialmente no que diz respeito à necessidade de se adotar um novo modelo comercial para que se possa assegurar a diversidade de origem dos conteúdos, e a justa remuneração dos artistas.

As novas diretrizes reafirmam os princípios da universalidade da Internet, da abertura e da acessibilidade, bem como a importância da participação de múltiplos atores. Elas também lembram as disparidades no acesso às tecnologias digitais pelos países desenvolvidos ou em desenvolvimento, e a defasagem resultante desse fato, inclusive no interior desses países – entre homens e mulheres, zonas urbanas e rurais.

A questão da diversidade cultural no ambiente digital é associada à liberdade de expressão e artística, e aos demais direitos para a criação, distribuição e acessibilidade de expressões, incluindo os direitos sociais e econômicos dos autores e artistas que trabalham em ambiente digital, e o respeito aos direitos humanos, inclusive a igualdade de gêneros e a autonomia das mulheres e meninas para participar das indústrias culturais e criativas a qualquer título.

As 20 diretrizes propostas estão distribuídas em capítulos que abordam temas como: o fortalecimento, pelas Partes da Convenção, dos sistemas de governança da cultura no ambiente digital; a integração da cultura nas estruturas de desenvolvimento sustentável; o papel da sociedade civil; o compartilhamento de informações e de boas práticas; e o papel da Secretaria da UNESCO na coleta, análise e difusão de informações e estatísticas em matéria de proteção e promoção da diversidade das expressões culturais no ambiente digital, especialmente no que diz respeito às evoluções tecnológicas correspondentes.

Em relação a esse último tema, durante a Conferência, as Partes reconheceram os recentes progressos realizados na Unesco para o fortalecimento do trabalho da Secretaria da Convenção da Diversidade Cultural na coleta e análise de dados, informações e boas práticas que permitam acompanhar as políticas culturais desenvolvidas pelas Partes, e assim avaliar o impacto do Acordo de 2005. Nesse sentido, foi ressaltada a importância da estratégia global para o desenvolvimento das capacidades dos países em implementar a Convenção, por meio do projeto financiado pela Suécia, “Fortalecer as liberdades fundamentais por meio da promoção da diversidade das expressões culturais”. No período 2015-2017, esse projeto beneficiou 12 países, capacitando-os a elaborar seus Relatórios periódicos quadrienais sobre a implementação da Convenção, e estimulando-os a avaliar o impacto de suas políticas culturais, e a ampliar o diálogo e a parceria entre governos e sociedade civil.

Para os próximos dois anos, os órgãos de decisão da Convenção da Diversidade Cultural deverão se concentrar em três tarefas: 1) revisar as diretrizes operacionais do artigo 9, relativas ao compartilhamento da informação e a transparência, por meio dos relatórios periódicos quadrienais; 2) explorar pistas de ação para fortalecer o papel da cultura no Programa de Desenvolvimento Sustentável no âmbito da Agenda 2030 das Nações Unidas; 3) dar prosseguimento ao trabalho sobre o Tratamento Preferencial previsto no artigo 16 da Convenção.

 

Imagem: Portal Epale

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