A necessidade de empreender esforços coletivos rumo à superação do desmonte e do retrocesso institucional da cultura no Brasil

Autores

  • Alysson Andrade de Oliveira

Palavras-chave:

Institucionalidade, direitos culturais, políticas culturais

Resumo

Neste artigo, de certa forma, pretende-se contribuir para a reflexão acerca da institucionalidade da Cultura no Brasil diante da urgente necessidade de empreender novos esforços coletivos rumo à superação do desmonte e do retrocesso institucional da cultura nacional, notadamente, no período compreendido entre os anos de 2019 a 2022, à luz do Sistema Nacional de Cultura, consagrado no artigo 216-A da “Carta Suprema” de 1988.

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Biografia do Autor

Alysson Andrade de Oliveira

Licenciado em Letras Vernáculas com Habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), Alysson Andrade é produtor, analista de cultura e gestor cultural capacitado em Sistema Nacional de Cultura pelo SESC-SP, SecultBA e Ministério da Cultura (MinC). Atuou como mobilizador cultural do território de identidade Médio Rio das Contas e como conselheiro municipal de cultura em Jequié. Foi coordenador do Centro de Cultura Antônio Carlos Magalhães vinculado à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia. Atuou, ainda, como secretário de Cultura e Turismo do município de Jequié.

Referências

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___. Lei nº 12.365, de 30 de novembro de 2011. Dispõe sobre a Política Estadual de Cultura, institui o Sistema Estadual de Cultura, e dá outras providências.

___. Lei nº 13.193, de 13 de novembro de 2014. Aprova o Plano Estadual de Cultura da Bahia e dá outras providências.

___. Legislação da Cultura na Bahia. Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

___. Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2021. Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera as Leis nº s 8.212, de 24 de julho de 1991, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.

___. Medida provisória nº 1.135, de 26 de agosto de 2022. República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF. Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para dispor sobre o apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos.

___. Medida Provisória nº 1.129, de 7 de julho de 2022. Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura.

___. Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010. Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências.

___. Portaria nº 156, de 6 de julho de 2004. Ministério da Cultura. Cria o Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - CULTURA VIVA, com o objetivo de promover o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural, assim como de potencializar energias sociais e culturais, visando à construção de novos valores de cooperação e solidariedade.

___. Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

___. Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020. Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

___. Decreto nº 10.107, de 6 de novembro de 2019. Transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo.

___. Decreto Legislativo nº 6, de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

___. Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022. Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

___. Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).

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Publicado

2022-12-01

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